Uma breve análise do Marco Legal do Saneamento Básico - Parte 2 - Meio Ambiente - Hold

Uma breve análise do Marco Legal do Saneamento Básico – Parte 2

Pós Marco Legal: algumas tarefas para garantir a universalização dos serviços

Ao iniciar este artigo, é importante desconstruir a falsa ideia de que o novo Marco Legal do Saneamento será “a salvação da pátria” para mudança da vergonhosa estatística de 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada e mais de 100 milhões sem coleta de esgoto.

O desafio de garantir o direito humano à água limpa e segura e o acesso ao saneamento, conforme estabelece os Objetivos do Desenvolvimento Sustável 6 da ONU, é imenso e só será materializado com a universalização destes serviços para que todos os brasileiros possam vir a ter este direito assegurado.

A universalização do acesso à água e ao saneamento é fundamental para a diminuição da desigualdade social e econômica, pois, além de reduzir a ocupação dos leitos hospitalares pelos mais pobres, com doenças que sabidamente tem origem na má qualidade da água e/ou ausência de saneamento, gera emprego e renda para milhares de trabalhadores em obras e manutenção da infra estrutura de saneamento, o que por si só já demonstra as vantagens de se investir no setor.

Mas, a partir do novo Marco Legal de Saneamento, quais são as tarefas que podem colaborar para garantir a universalização dos serviços?

A resposta a essa pergunta é de que essas tarefas envolvem principalmente a governança, em especial as questões da política, dos recursos financeiros, da transparência e do monitoramento.

A governança é um tema central, pois os setores de água e saneamento são caracterizados pela multiplicidade de arranjos e modelos de prestação de serviços. Isto eleva a complexidade da gestão dos serviços públicos e exige coordenação e articulação integrada de todos os atores de dentro e de fora destas duas áreas, que são intrinsecamente correlatas. O envolvimento de atores de fora do setor é fundamental porque, sem este engajamento, possivelmente essa universalização estaria em risco.

Do ponto de vista político, outro desafio é tornar a água e o saneamento uma agenda estratégica permanente para a sociedade brasileira, que não seja lembrada como de fundamental importância, somente em tempos de pandemia ou de crises de falta d´água.

As questões chaves para tornar água e saneamento agendas estratégicas são: educação, comunicação e participação social. Investir em educação é fundamental para que a sociedade brasileira, para além de compreender a importância do tema, se envolva e contribua efetivamente com as discussões.

A comunicação como ferramenta de mobilização social, por meio das mídias digitais e tradicionais, deve incluir investimentos permanentes em campanhas que mostrem a importância do tema, para que a sociedade perceba que é fundamental ter políticas públicas para garantia da universalização. A água e o saneamento não podem ser importantes somente na hora da ausência ou em momentos de crise ou de epidemias.

A educação e a comunicação juntas colaboram para ampliar a base social da participação da sociedade na gestão da água e do saneamento. Os excluídos destes serviços não podem ser excluídos, também, do acesso à informação e da discussão destas políticas. É fundamental garantir que estas vozes sejam ouvidas para que possam vir a participar da tomada de decisão.

Os movimentos organizados que se consolidaram neste período da COVID-19, buscando garantir o acesso à água limpa nas periferias das grandes cidades, dão uma demonstração inequívoca da capacidade da sociedade brasileira em se organizar, tomar decisões e participar da discussão e do acompanhamento dessas políticas.

Seguindo a discussão sobre as tarefas, é preciso refletir sobre uma das premissas defendidas para aprovação do novo Marco Legal, de que o Estado Brasileiro não tem recursos suficientes para investir em água e saneamento, sem deixar de considerar a participação do setor privado. Em parte, a sociedade ainda não enxerga água e saneamento como estratégicos, o que contribui para reforçar esta ideia.

Quanto aos recursos, segundo um artigo publicado pela AESB (Associação das Empresas de Saneamento Básico) de 2006, em números absolutos, para que seja alcançada a universalização do acesso à água e tratamento de esgoto em 2025, seria necessário que fossem investidos, em média, R$ 11 bilhões todos os anos, a partir de 2006 até 2024.

O Instituto Trata Brasil também fez um estudo neste sentido, mostrando que o país precisaria de R$ 317 bilhões em 20 anos – em valores de 2014 - para que todos os brasileiros possam vir a ter acesso aos serviços de água e esgoto, ou seja, seria necessário um investimento anual mínimo de R$ 16 bilhões.

O gráfico abaixo mostra que, a partir de 2013, o investimento em saneamento foi próximo ao valor anual necessário para atingir a universalização, sendo que entre 2015 e 2018, o valor investido representou aproximadamente 1,78% do PIB.

Fonte: SNIS 2018. Elaborado por Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS).

Estes dados demonstram que não é o modelo atual que não vem dando certo, discurso usado como justificativa para a provação do novo Marco Legal, mas sim a continuidade dos investimentos em médio e longo prazo. Isto expõe ainda a falha no argumento de que, se for público é ruim e se for privado é bom. Portanto, se entre 2013 e 2018 os investimentos chegaram próximos ao que levaria à universalização, isto indica que não há falta de recursos. No entanto, a atual recessão econômica, que tende a se agravar pós-pandemia, trás à tona incertezas se o poder público será capaz de alcançar e manter, nos próximos anos, esta meta.

O fato é que, mesmo que se tenha serviços prestados pelo setor privado, é de conhecimento que universalização do acesso à água e ao saneamento só será garantida pelo Estado, pois o privado, na sua lógica de funcionamento e de lucro, terá muitas dificuldades em atender as áreas de populações vulneráveis e mais pobres. De maneira geral, nos municípios onde os serviços de saneamento foram privatizados (concessões), as tarifas são em média mais elevas, a exemplo do que ocorre em Cuiabá, capital de Mato Grosso, e municípios vizinhos. Nesta cidade, apesar da cobertura de 100% na distribuição de água tratada, apenas 52,3% do esgoto é coletado e 29,7% é tratado*.  

Outros pontos importantes são a transparência, a informação, o monitoramento e o controle social. Será necessário garantir mecanismos e instrumentos para dar transparência em todos os movimentos da ANA como normatizadora do saneamento e, ao mesmo tempo, outorgante da água que será captada ou usada na diluição de esgoto pelas empresas de saneamento. A transparência destes processos e das informações é fundamental para não criar qualquer tipo conflito de interesse, de crise ou incerteza em relação a estas funções institucionais, como mencionado no primeiro artigo publicado**.

Outra questão é construir um sistema de monitoramento, com ampla participação social, para avaliar todo o sistema de engrenagem dos serviços de saneamento (contratos, normatização, tarifa, etc.) e acompanhar as metas de universalização, como estão sendo implementadas e cumpridas. Existem vários indicadores desenvolvidos para o setor de saneamento que podem ser discutidos, adaptados, adotados, acompanhados e divulgados à sociedade.

O controle social de todas as atividades relativas ao saneamento e a água serão primordiais para a gestão destes serviços e políticas públicas. Especificamente sobre a política de água (Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433/97), existe o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), que contempla diversos órgãos gestores, Conselhos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos e mais de 200 comitês de bacias, cuja área de abrangência cobre atualmente 49% da população brasileira.

A consolidação e ampliação do Singreh são imprescindíveis para continuar a se garantir a participação social na gestão da água, cujo sistema pode ser uma das possibilidades para exercitar este controle social também no setor de saneamento. Isto contribuiria tanto com o fortalecimento do Singreh como para a integração das políticas de água e de saneamento.

Sendo os serviços de água e saneamento públicos ou privados, o Estado Brasileiro precisa continuar evoluindo para que a sociedade avance ainda mais em processos de tomada de decisão e de aplicação de recursos financeiros na execução de políticas públicas, com efetiva participação social, que garanta o controle social, um elemento essencial nestes processos.

O debate exposto acima sobre o novo Marco Legal do Saneamento, analisado principalmente em relação à gestão, à governança da água e à universalização dos serviços, ainda precisa ser ampliado para a questão dos resíduos sólidos e da drenagem urbana, que também são problemas, principalmente nas cidades, e que poderão ser ainda maiores com as mudanças climáticas.

Ângelo José Rodrigues Lima

Biólogo (UFRRJ)

Mestre em Planejamento Ambiental (UFRJ)

Doutor em Geografia (UNICAMP)

25 anos de experiência em gestão de recursos hídricos.

Daniela Maimoni de Figueiredo

Bióloga (UFMT), Mestre em Ecologia (UFMT)

Doutora em Ecologia-Limnologia (UFSCar)

Pós-Doutora em Recursos Hídricos e Governança da Água (UFMT-Cardiff University)

Professora do Mestrado em Recursos Hídricos (UFMT)

* RONDON-LIMA et al., 2018. Panorama do Saneamento Básico no Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá. In: FIGUEIREDO, DM; DORES, EGC; LIMA, Z. Bacia do Rio Cuiabá-uma abordagem socioambiental. Cuiabá: EdUFMT, 2018. 537-569 p.

** https://www.holdassessoria.com.br/meio-ambiente/uma-breve-analise-do-marco-legal-do-saneamento-basico/

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